segunda-feira, 8 de outubro de 2012

O que pode e não pode o Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística


Funções do MEDE

São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.

Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."
Saudação ao altar e ao povo reunido ( Instrução Geral sobre o Missal Romano)
49. Chegando ao presbitério, o sacerdote, o diácono e os ministros saúdam o altar com uma inclinação profunda. Em seguida, em sinal de veneração o sacerdote e o diácono beijam o altar; e o sacerdote, se for oportuno, incensa a cruz e o altar. Ministros Extraordinários não beijam o altar na Missa!

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